A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) também traz implicações relevantes para os contratos, visando garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade. Algumas das principais implicações nos contratos são as seguintes:
Acessibilidade nos Contratos: A legislação exige que os contratos sejam acessíveis às pessoas com deficiência, o que inclui a disponibilização de informações em formatos acessíveis, como Braille, áudio, leitura fácil, entre outros, sempre que necessário para garantir a compreensão plena dos termos contratuais.
Proibição de Discriminação: A Lei de Inclusão estabelece que é proibida a discriminação das pessoas com deficiência em qualquer relação contratual. Isso significa que não pode haver cláusulas contratuais que excluam, restrinjam ou prejudiquem uma pessoa em função de sua deficiência.
Adaptações Razoáveis: Em contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços, entre outros, pode ser necessário realizar adaptações razoáveis para permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso e usufrua plenamente dos produtos ou serviços contratados.
Representação Legal: Caso a pessoa com deficiência esteja sob curatela, a representação legal deve ser observada nos contratos. A curatela parcial estabelecida pela Lei 13.146 indica que a pessoa com deficiência deve participar da negociação e assinatura do contrato na medida em que suas capacidades o permitam, respeitando-se a sua vontade.
Isenção de Impostos: Em alguns casos, contratos que envolvam produtos ou serviços destinados a pessoas com deficiência podem ter isenção de impostos, conforme previsto em leis específicas.
Contratos de Trabalho: A Lei de Inclusão também impacta os contratos de trabalho, exigindo que as empresas ofereçam condições acessíveis aos empregados com deficiência, bem como cumpram a cota de contratação de pessoas com deficiência, conforme previsto em legislação específica (Lei de Cotas - Lei 8.213/1991).
Formação de Contratos: No processo de formação dos contratos, as partes devem se atentar à comunicação acessível e garantir que a pessoa com deficiência possa compreender plenamente os termos e condições antes de concordar com o contrato.
Em resumo, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência impacta os contratos ao exigir ações afirmativas para garantir a acessibilidade e a não discriminação, além de incentivar a inclusão e a participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições nas relações contratuais. É importante que os contratantes estejam cientes dessas implicações e busquem cumprir as disposições da lei para promover a inclusão e a igualdade de direitos das pessoas com deficiência.
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